Depois de mais de 28 anos de tramitação, o Supremo Tribunal
Federal deve concluir, na próxima quinta-feira, o julgamento de uma ação cível
originária (ACO 312) da Fundação Nacional
do Índio (Funai) destinada a garantir aos índios pataxós hã-hã-hãe — há
muito aculturados — o direito à posse e ao usufruto exclusivo da terra indígena
Caramuru-Paraguassu, de 54 mil hectares, situada nos municípios de Camacan,
Pau-Brasil e Itaju do Colônia, no Sul da Bahia.
A ação tem como alvo mais de 30 fazendeiros e empresas
agropecuárias, e conta com o voto proferido, em setembro de 2008, pelo então
relator, ministro Eros Grau, que se aposentou no ano passado.
Para a Funai, os títulos dos não índios advêm de
“transmissões ilegais e inconstitucionais do Estado da Bahia”, sendo as terras
em questão do domínio da União e da posse indígena.
Por: Jornal do Brasil, Luiz Orlando Carneiro, Brasília
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