O processo iniciado pelo MPF/PA em 2006 deve ir a julgamento
no próximo dia 17
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em
Brasília, marcou para a próxima segunda-feira, 17 de outubro, o julgamento do
processo que trata da consulta prévia aos povos indígenas afetados por Belo
Monte. O processo foi iniciado em 2006 pelo Ministério Público Federal no Pará
(MPF/PA) e questiona o Decreto Legislativo 788/2005, do Congresso Nacional, que
autorizou o Poder Executivo a iniciar Belo Monte.
O decreto tramitou em menos de 15 dias no Legislativo e a
pressa impediu a realização da consulta prévia aos índios, obrigação prevista
na Constituição e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. A
consulta prévia, livre e informada foi definida como direito em 1989, quando a
Organização Internacional do Trabalho ratificou sua Convenção 169. O Brasil
aderiu formalmente ao tratado em 2002.
O direito consta ainda no artigo 231 da Constituição
brasileira que prevê: “o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os
potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras
indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional,
ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos
resultados da lavra, na forma da lei”.
Para o MPF/PA, ao autorizar Belo Monte, o Congresso Nacional
violou o direito dos índios de serem ouvidos em consulta política sobre o
empreendimento. O direito de consulta prévia pode ser resumido como o poder que
os povos indígenas e tribais têm de influenciar efetivamente o processo de
tomada de decisões administrativas e legislativas que lhes afetem diretamente.
Ainda em 2006, foi concedida liminar favorável ao MPF/PA
exigindo que a consulta fosse realizada pelo Congresso previamente à
autorização de Belo Monte. Na época, a argumentação do governo sobre a demanda
era que as oitivas poderiam ser realizadas pelo Ibama e pela Funai no curso do
licenciamento ambiental. Mas, em 2007, o TRF1 confirmou a obrigação, através de
um acórdão que afirmava que a consulta prévia era um momento de deliberação
política e, em respeito aos direitos dos povos indígenas, deveria ser realizada
pelo parlamento brasileiro.
Ainda em 2007, o então juiz federal de Altamira, Herculano
Nacif, sentenciou o processo ao contrário do entendimento do TRF1, afirmando
que a consulta prévia poderia ser realizada no curso dos procedimentos de
licenciamento ambiental da hidrelétrica. O MPF/PA apelou. É esta apelação que
será julgada na próxima segunda, na quinta turma do TRF1, composta pelos juízes
João Batista Moreira, Fagundes de Deus e Selene Almeida, que é relatora do
processo.
O processo havia sido posto em pauta para julgamento no dia
22 de novembro de 2010, mas, a pedido da Advocacia Geral da União, foi adiado.
Só agora retornou à pauta. Ao longo da tramitação do processo, a argumentação
do governo contra as oitivas mudou: antes, alegavam que a consulta deveria ser
feita no licenciamento, como mero trâmite administrativo. Mais recentemente a
AGU enviou documentos para o Tribunal argumentando que a consulta não é
necessária porque Belo Monte não alagará terras indígenas.
Para o MPF/PA, o argumento não se sustenta. O artigo 231 da
Constituição fala em aproveitamento dos recursos hídricos, que é justamente o
que Belo Monte vai fazer, ao desviar 80% da água que banha as Terras Indígenas
Arara e Paquiçamba para produzir energia elétrica.
O julgamento do processo da consulta prévia está marcado para
as 14h, na sede do TRF1, em Brasília. Será acompanhado pelo procurador regional
da República Francisco Marinho e pelo procurador da República Felício Pontes
Jr.
Processo nº 2006.39.03.000711-8
Fonte: Ministério Público Federal no Pará
Fonte: EcoDebate
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